FATOS POLICIAIS

quarta-feira, 28 de agosto de 2024

SEBASTIÃO PIMENTEL

 


SEBASTIÃO PIMENTEL

29º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 29º (VIGÉSIMO NONO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE  1692 – 1693

PRECEDIDO POR

AGOSTINHO CÉSAR DE ANDRADE

SUCEDIDO POR GOVERNO DO SENADO DA CÃMARA

Foi nomeado Capitão-mor da Capitania do Rio Grande pela Provisão Real de 17 de março de 1692. Duas semanas antes, contudo, a 28 de fevereiro, El-Rei, Dom Pedro II (1648-1706), comunicava ao Senado da Câmara de Natal suas disposições sobre o assunto. Dizia ele que (a) faria mercê deste posto a Pimentel por três anos; (b) em face de sua comprovada insuficiência de recursos, pelo que lhe seria demasiado oneroso viajar à Bahia para prestar os indefectíveis preitos de homenagem e juramento à Capitania em vias de assumir, havia-o por bem dispensado daquela liturgia, e que, ainda, (c) autorizava que passasse a fazer jus aos vencimentos correspondentes ao cargo a partir do momento que embarcasse em Lisboa. Pimentel, portanto, apesar de bastante idoso e doente, era – vê-se nas entrelinhas desta comunicação – homem estimado pela Coroa Portuguesa. Os indígenas voltam, gritando e matando, até o Ceará-Mirim, onde deixam doze cadáveres de brancos. Matias Cardoso, Mestre-de-campo dos paulistas, dos 800 homens que tinha, conta apenas 200 porque não cumpriram a promessa de se lhes pagar (CÂMARA CASCUDO, 1984, p. 99). A luta é acirrada, feroz; os ânimos estão exaltados: os sesmeiros, já o dissemos, não têm condições de adquirir escravos negros e capturam, aqui e ali, índios, forçando-os ao trabalho agrícola (próprio às mulheres, em sua cultura), humilhante e indigno para guerreiros. Como resultado, o levante. O auxílio de capitanias circunvizinhas era vago e incerto, não havia recursos – armas, munições, mantimentos. Sebastião Pimentel, nessa barafunda, praticamente nada pôde fazer, além de reiterar pedidos de socorro, até falecer, em Natal, a 3 de outubro de 1693. Assumiu a administração da Capitania, então, o Senado da Câmara, até que viesse o substituto legal, Agostinho César de Andrade (V. 31º Mandatário na pág. 143)

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

SEBASTIÃO PIMENTEL

  SEBASTIÃO PIMENTEL 29º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 29º (VIGÉSIMO NONO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO ...